Ação ordinária - Parcelamento pela conveniência do contribuinte: Impossibilidade - Afastamento precário e temporário de norma legal fora do STF: Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0072910-11.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PARCELAMENTO PELA CONVENIÊNCIA DO CONTRIBUINTE: IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO DE NORMA LEGAL FORA DO STF: IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Parcelamento (favor fiscal opcional) é o previsto em lei, não aquele que a parte pretende usufruir, consoante o perfil econômico-financeiro que entender conveniente ou sem as limitações (de prazo e modo) que reputar desconfortáveis. 2. A lei e os atos administrativos gozam, no ordenamento jurídico brasileiro, da "presunção" de constitucionalidade que nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar com duas ou três linhas em exame de mera delibação. Como a matéria é de reserva legal (tributária), a jurisprudência não respalda o precário e temporário afastamento, por antecipação de tutela, de norma legal a não ser em ação própria perante o STF. A presunção da constitucionalidade das leis é mais forte e afasta a "eventual" relevância do fundamento, notadamente se o vício não é manifesto ou flagrante. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
