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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071936-71.2010.4.01.0000

Citação do corresponsável após cinco anos da citação da empresa - Quinquênio prescricional ultrapassado - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071936-71.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CITAÇÃO DO CORRESPONSÁVEL APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA - QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado do STJ, para que a execução seja redirecionada contra corresponsável tributário, é necessária que a sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da primeira citação no processo, em observância ao art. 174 do CTN, independentemente da caracterização de inércia da exequente (EDAGA 201000174458, Rel. Min. LUIZ FUX, T1, DJ 14/12/2010). 2. Transcorrido o quinquênio prescricional entre a citação da empresa (27 FEV 1997) e a citação do corresponsável (03 AGO 2009), desinfluentes tanto o momento em que a exeqüente vislumbrou a incapacidade patrimonial da devedora quanto o fato de que não caracterizada sua inércia no feito. 3. As execuções fiscais devem ser ajuizadas, de logo, contra todos os devedores, contribuinte e corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo legal para o fim de interromper a prescrição em relação a todos os devedores. 4. Se a FN opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), sujeita-se à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual. 5. Agravo de instrumento não provido. 6. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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