Deficiente composição: Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC) - Intempestividade -agravo de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0065492-22.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFICIENTE COMPOSIÇÃO: PEÇAS OBRIGATÓRIAS (ART. 525, I, CPC) - INTEMPESTIVIDADE -AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.A ausência de juntada de peças obrigatórias importa em inadmissão do agravo de instrumento (art. 525, I, CPC). Cabe ao agravante velar pela instrução do processo com todas as peças necessárias para a compreensão e solução da controvérsia. 2.Com a nova sistemática do art. 557 do CPC (alterado pela Lei n.º 9.139/1995), não se admite mais, no agravo de instrumento, a conversão de seu julgamento em diligência para sanar eventual irregularidade na instrução do recurso (STJ, AgRg no Ag 1203732/SP). 3.Publicada a decisão agravada em 23 SET 2010, o prazo para agravar (10 dias) teve início em 24 SET 2010 (sexta-feira) e encerrou em 04 OUT 2010 (segunda-feira). Protocolizado o AI no TRF1 somente em 14 OUT 2010, ele é intempestivo. 4.Agravo de instrumento de que não se conhece: ausência de peças obrigatórias e intempestividade. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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