Embargos à ef - Comparecimento espontâneo - Sucessivas citações - Intempestividade - Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0061905-89.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EF - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - SUCESSIVAS CITAÇÕES - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO PROVIDO. 1.A entidade pública será citada para embargos no prazo de 30 dias (art. 730 do CPC c/c Lei n. 9.494/1997). 2.O comparecimento espontâneo do executado, retirando os autos em carga após a expedição do mandado de citação, configura o termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução. Precedentes do STJ. (AgRg no REsp 1207523/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011) 3.Mesmo que se considerasse apenas a última citação do executado (pela terceira vez), os embargos à EF seriam intempestivos, pois interpostos no prazo de um mês e não de 30 dias. 4.Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
