Ação ordinária (município)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0045386-39.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA (MUNICÍPIO) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (CPD-EN E EXCLUSÃO DO CADIN, CAUC E SIAFI): POSSIBILIDADE (À SÓ CONDIÇÃO DE ENTE PÚBLICO), SE OS CRÉDITOS QUESTIONADOS SÃO A ÚNICA CAUSA DETERMINANTE DAS RESTRIÇÕES - IMPENHORABILIDADE DE BENS - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 -A sentença ou acórdão que porventura assegurem expedição de CND ou CPD-EN ou que obstem inclusão no CADIN, no SIAFI ou CAUC têm sua amplitude limitada aos débitos (tributários ou previdenciários) tratados expressamente na respectiva demanda, não gerando, pois, qualquer impacto sobre pendências outras eventualmente exigíveis, as quais, se e quando, constituem natural legítima causa autônoma de resistência à pretensão. 2 -Cogitando-se de ente público (com bens impenhoráveis), ainda que o só ajuizamento da ação não conste no rol do art. 151 do CTN, a CPD-EN não lhe pode - vetor jurisprudencial genérico - ser negada (porque o requerente não pode ser compelido a oferecer bens em garantia nem poderia, querendo, fazê-lo), na linha do AGA nº 0074417-41.2009.4.01.0000/BA (TRF1/T7), argumento que se estende aos pleitos relativos à exclusão do nome do município do SIAFI, CAUC e CADIN. 3 -Se os créditos questionados na ação são a única causa impeditiva da expedição da CPD-EN ou motivadora do registro nos sistemas de restrição (SIAFI, CAUC e CADIN), a CPD-EN será expedida e cancelados os registros. 4 -Agravo de instrumento provido. 5 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
