JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037786-64.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Nulidade da cda - Crédito constituído por declaração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037786-64.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CDA - CRÉDITO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (SÚMULA N.º 436/STJ) - PRESCRIÇÃO: INEXISTENTE (SÚMULA N.º 106/STJ). 1. A exceção de pré-executividade não é ação autônoma nem chega a ser incidente processual. É de tão restrito espectro que, criação da jurisprudência, se resume a uma simples petição convenientemente instruída, que permita ao juízo conhecer de plano das questões que, à vista d'olhos, permitam concluir, de logo, pelo insucesso da execução (AG 1999.01.00.055381-1/DF; AG 1999.01.00.026862-2/BA) 2. SÚMULA nº 436/STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 3. A S1 do STJ pacificou o entendimento de que o dies a quo para a contagem do prazo prescricional depende de dois fatores: a) se o crédito foi declarado anteriormente à data de seu vencimento; ou b) se declarado depois. No primeiro caso, o prazo inicia-se na data do vencimento; no outro, da data em que entregue a declaração (REsp n.º 363.259/SC). 4. Restando comprovada que a demora na citação da devedora se deu por atrasos inerentes aos mecanismos do Judiciário, a EF não pode ser extinta pela prescrição, consoante entendimento pacificado por todos os Tribunais (SÚMULA n.º 106/STJ). 5. Agravo de instrumento não provido. 6. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.