Ação ordinária - Antecipação de tutela - Simples - Omissão de receitas - Expedição de cpd-en - Débito apurado em regular processo administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0066365-22.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN - DÉBITO APURADO EM REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Se é certo que se pode discutir exigência tributária em ação ordinária, não menos certo é que o só ajuizamento não é justa causa para expedição de CPD-EN. Necessária prova cabal de que a hipótese está dentre aquelas previstas no art. 151 do CTN. 2. Matéria fática, polêmica, carente de instrução probatória, não oportuniza antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
