JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0066365-22.2010.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela - Simples - Omissão de receitas - Expedição de cpd-en - Débito apurado em regular processo administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0066365-22.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN - DÉBITO APURADO EM REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Se é certo que se pode discutir exigência tributária em ação ordinária, não menos certo é que o só ajuizamento não é justa causa para expedição de CPD-EN. Necessária prova cabal de que a hipótese está dentre aquelas previstas no art. 151 do CTN. 2. Matéria fática, polêmica, carente de instrução probatória, não oportuniza antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.