JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009014-57.2011.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela - IRPF - Abono de permanência (ec nº 41/2003) - Exigibilidade suspensa - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0009014-57.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IRPF - ABONO DE PERMANÊNCIA (EC Nº 41/2003) - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1-Ressalvando o entendimento pessoal do relator, a T8 e a T7 do TRF1 (em composição majoritária) entendem haver prova inequívoca (art. 273/CPC) hábil à suspensão da exigibilidade do IRPF sobre o abono de permanência, porque a posição do STJ havida sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp nº 1.192.556/PE) não resolveu os aspectos constitucionais controversos da querela ( art. 40, §19 e art. 145, §1º, da CF/88) e, ainda, o STF afasta a tributação sobre verbas de natureza indenizatória. 2-Agravo de instrumento não provido. 3-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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