Liminar - Cpd-en: Ausente prova cabal dos fatos do art. 151/ctn - Presunções em prol dos atos administrativos - Cogniçao exauriente necessária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0001607-97.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CPD-EN: AUSENTE PROVA CABAL DOS FATOS DO ART. 151/CTN - PRESUNÇÕES EM PROL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - COGNIÇAO EXAURIENTE NECESSÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1- Liminar em MS exige os requisitos concomitantes da Lei nº 12.016/2009. 2- Distinguem-se "convicção intima" do primado do "livre convencimento motivado" (que a lei exige): em tema de tributário, território de legalidade estrita, não se pode deferir liminar fundando-se em elementos materiais sem indicação de "quais seriam", "onde estão" nos autos e "em que medida" ostentariam tal potencial. 3- Há em prol do ente público presunções que melhor divagar exigem, tanto mais quando ele sustenta que os débitos não estão garantidos (ou que aludido fato não se prova), e que há inadimplência do parcelamento (indutora de exclusão ou não-homologação da opção), obstando a CPD-EN (CTN: art. 151 e art. 206), salva ulterior cognição exauriente que a evidencie. 4- Agravo de instrumento provido. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
