Execução fiscal - Indisponibilidade de bens (CTN, art. 185-a)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0001588-91.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS (CTN, ART. 185-A) - DETERMINAÇÃO AO EXEQUENTE QUE PROVIDENCIE O SEU REGITRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - AGRAVO PROVIDO. 1.A inadmissão do agravo por ausência de cumprimento do disposto no art. 526 do CPC deve ser argüida e comprovada de forma cabal pelo agravado; inexistentes tais provas, prossegue-se o julgamento do mérito do recurso. 2.A indisponibilidade de bens dos devedores tem suporte no art. 185-A, cuja decretação, no limite do valor do débito exeqüendo, ficará a cargo do Juízo em que tramita a execução, assim como sua a comunicação aos diversos órgãos (de âmbito local). A competência é de ordem legal, não admitindo interpretação diversa, insuscetível, portanto, de ser transferida à exeqüente. 3.Agravo de instrumento provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
