Medida cautelar - Liminar indeferida - Censo populacional (2010) - Alteração de coeficiente do fpm - Presunção de legalidade ao resultado do censo demográfico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011286-24.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR INDEFERIDA - CENSO POPULACIONAL (2010) - ALTERAÇÃO DE COEFICIENTE DO FPM - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE AO RESULTADO DO CENSO DEMOGRÁFICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Medida Cautelar inominada é hoje de restrita aplicação em face do art. 273 do CPC, não se prestando a debater matéria de fundo sujeita a ação própria. 2.Cabe ao IBGE a atribuição de efetuar o censo demográfico populacional dos municípios brasileiros, devendo tal estimativa ser utilizada pelo TCU na distribuição e repasse da verba do FPM. Dados unilaterais havidos sem a técnica apropriada e universal utilizada pelo censo de 2010 não têm o condão de afastar a legitimidade e veracidade conferida ao IBGE. 3.Os atos administrativos em geral gozam, no ordenamento jurídico brasileiro, da presunção de legalidade e veracidade, que nenhum julgador pode afastar de inopino sem que comprovado, cabalmente, o vício manifesto ou flagrante. 4.Agravo de instrumento não provido. 5.Peças liberadas pelo Relator, em 10/05/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
