Execução fiscal - Fazenda nacional - Localização de bens do executado - Diligência a cargo da exequente - Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0012389-66.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA NACIONAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO - DILIGÊNCIA A CARGO DA EXEQUENTE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Compete ao exequente-credor empreender as diligências para localização de bens do devedor para satisfação de seu crédito. Ônus da exeqüente, intransferível ao Judiciário, não comprovada a exaustão dos próprios meios. 2.O Poder Judiciário não é órgão de "faz de conta"; merece respeito, mais ainda por parte de advogados públicos; não é nem pode ser tratado como "apêndice" da Administração Fiscal, tanto menos de qualquer órgão dela subalterno 3. Agravo não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO ao agravo por unanimidade.
