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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0012389-66.2011.4.01.0000

Execução fiscal - Fazenda nacional - Localização de bens do executado - Diligência a cargo da exequente - Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0012389-66.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA NACIONAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO - DILIGÊNCIA A CARGO DA EXEQUENTE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Compete ao exequente-credor empreender as diligências para localização de bens do devedor para satisfação de seu crédito. Ônus da exeqüente, intransferível ao Judiciário, não comprovada a exaustão dos próprios meios. 2.O Poder Judiciário não é órgão de "faz de conta"; merece respeito, mais ainda por parte de advogados públicos; não é nem pode ser tratado como "apêndice" da Administração Fiscal, tanto menos de qualquer órgão dela subalterno 3. Agravo não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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