JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013890-89.2010.4.01.0000

Ação ordinária - Parcelamento pela conveniência do contribuinte: Impossibilidade - Afastamento precário e temporário de norma legal fora do STF: Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013890-89.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PARCELAMENTO PELA CONVENIÊNCIA DO CONTRIBUINTE: IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO DE NORMA LEGAL FORA DO STF: IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS. 1.Parcelamento (favor fiscal opcional) é o previsto em lei, não aquele que a parte pretende usufruir, consoante o perfil econômico-financeiro que entender conveniente ou sem as limitações (de prazo e modo) que reputar desconfortáveis. 2.A lei e os atos administrativos gozam, no ordenamento jurídico brasileiro, da "presunção" de constitucionalidade que nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar com duas ou três linhas em exame de mera delibação. Como a matéria é de reserva legal (tributária), a jurisprudência não respalda o precário e temporário afastamento, por antecipação de tutela, de norma legal a não ser em ação própria perante o STF. A presunção da constitucionalidade das leis é mais forte e afasta a "eventual" relevância do fundamento, notadamente se o vício não é manifesto ou flagrante. 3.Agravo de instrumento não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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