Renúncia à execução de título judicial - Requerimento com espeque somente em norma administrativa - Instrução normativa srf nº 600/2005 - Recusa da executada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037944-90.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RENÚNCIA À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - REQUERIMENTO COM ESPEQUE SOMENTE EM NORMA ADMINISTRATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 600/2005 - RECUSA DA EXECUTADA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - INEXISTÊNCIA - INDEFERIMENTO - FASE DE LIQUIDAÇÃO PENDENTE - PROCESSO NÃO-EXTINTO - RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUABILIDADE. a) Agravo de Instrumento em Execução de Título Judicial. b) Decisão de origem - Não-recebimento de recurso de Apelação interposto contra decisão que indeferira pedidos de "liquidação de cálculos" e de renúncia à Execução de Título Judicial. 1 - Inexistente decisão sobre homologação de cálculos da liquidação e não decretada extinção do processo, inadmissível recurso de Apelação na atual fase da Execução de Título Judicial, como pretendem as Agravantes. 2 - Agravo de Instrumento denegado. 3 - Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
