Administrativo e ambiental. Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Criador amadorista de passeriformes. Fiscalização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004925-49.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS ANIMAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.Considerando o rito próprio do mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, e não tendo o impetrante comprovado, de plano, a origem dos passeriformes encontrados na sua posse, correta a sentença que denegou a segurança por falta de requisito essencial (prova pré-constituída). 2.Sentença confirmada. 3.Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
