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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004925-49.2006.4.01.3400

Administrativo e ambiental. Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Criador amadorista de passeriformes. Fiscalização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004925-49.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS ANIMAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.Considerando o rito próprio do mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, e não tendo o impetrante comprovado, de plano, a origem dos passeriformes encontrados na sua posse, correta a sentença que denegou a segurança por falta de requisito essencial (prova pré-constituída). 2.Sentença confirmada. 3.Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.