JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004355-58.2005.4.01.3801

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação de imissão de posse

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004355-58.2005.4.01.3801

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE IMISSÃO JÁ CONTIDO EM RECONVENÇÃO MANEJADA NOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 301, INCISO V, E § 3º. 1. "Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso" (CPC, art. 301, § 3º), caso dos autos, em que a parte autora formula, na presente ação, pedido de imissão de posse do imóvel adjudicado em razão de leilão realizado com base no Decreto-Lei n. 70/1966, pleito já formulado em procedimento reconvencional manejado na ação anulatória de arrematação extrajudicial, ajuizada anteriormente. 2. Verificada a litispendência, a consequência decorrente é a extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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