Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação de imissão de posse
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004355-58.2005.4.01.3801
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE IMISSÃO JÁ CONTIDO EM RECONVENÇÃO MANEJADA NOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 301, INCISO V, E § 3º. 1. "Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso" (CPC, art. 301, § 3º), caso dos autos, em que a parte autora formula, na presente ação, pedido de imissão de posse do imóvel adjudicado em razão de leilão realizado com base no Decreto-Lei n. 70/1966, pleito já formulado em procedimento reconvencional manejado na ação anulatória de arrematação extrajudicial, ajuizada anteriormente. 2. Verificada a litispendência, a consequência decorrente é a extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
