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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002155-34.2003.4.01.4000

Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Acórdão do tribunal de contas da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002155-34.2003.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Não se vislumbra a nulidade da sentença pela ausência, nos autos, de prova que não interfere no deslinde da controvérsia. 2. A constatação, pelo Tribunal de Contas da União, de irregularidades na prestação de contas referente à aplicação de recursos oriundos de convênio, não implica, necessariamente, no reconhecimento de que a obra não tenha sido realizada. A não observância de normas e procedimentos por gestor de verba pública autoriza a condenação do responsável à devolução dos valores repassados ao município, durante sua gestão. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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