Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Acórdão do tribunal de contas da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002155-34.2003.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Não se vislumbra a nulidade da sentença pela ausência, nos autos, de prova que não interfere no deslinde da controvérsia. 2. A constatação, pelo Tribunal de Contas da União, de irregularidades na prestação de contas referente à aplicação de recursos oriundos de convênio, não implica, necessariamente, no reconhecimento de que a obra não tenha sido realizada. A não observância de normas e procedimentos por gestor de verba pública autoriza a condenação do responsável à devolução dos valores repassados ao município, durante sua gestão. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
