Ensino superior. Matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito. Aluno concluinte. Possibilidade. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001926-98.2007.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINA COM OUTRA DA QUAL É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. 1. A jurisprudência tem firmado magistério no sentido da possibilidade de permitir a matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte. 2. No caso, conforme comprovado nos autos, em função do decurso do tempo entre a concessão da segurança e o presente julgamento, o impetrante concluiu o curso de graduação, constituindo, dessa forma, situação de fato consolidada, não sendo mais possível sua alteração. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
