Ensino superior. Expedição de histórico escolar. Mandado de segurança. Superveniente perda de objeto. Extinção do processo, sem resolução de mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001926-30.2009.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). 1. Objetivando a impetrante a expedição de histórico escolar a fim de efetivar sua transferência para outra instituição de ensino superior, a concessão da medida liminar deu ensejo à pretendida emissão do documento, noticiada pela própria autoridade impetrada, o que conduz à perda do objeto da impetração. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito, por superveniente perda do objeto. 3. Remessa oficial prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- declarou extinto o processo
- sem resolução de mérito
- por superveniente perda de objeto da impetração
- prejudicada a remessa oficial.
