JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001926-30.2009.4.01.3300

Ensino superior. Expedição de histórico escolar. Mandado de segurança. Superveniente perda de objeto. Extinção do processo, sem resolução de mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001926-30.2009.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). 1. Objetivando a impetrante a expedição de histórico escolar a fim de efetivar sua transferência para outra instituição de ensino superior, a concessão da medida liminar deu ensejo à pretendida emissão do documento, noticiada pela própria autoridade impetrada, o que conduz à perda do objeto da impetração. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito, por superveniente perda do objeto. 3. Remessa oficial prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • declarou extinto o processo
  • sem resolução de mérito
  • por superveniente perda de objeto da impetração
  • prejudicada a remessa oficial.