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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0037216-66.2006.4.01.3800

Administrativo e ambiental. Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Instrução normativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0037216-66.2006.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECADASTRAMENTO DE CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMES. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Embora não tenha o impetrante observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002, do Ibama, para o recadastramento perante o órgão, como criador amadorista de passeriformes, não fica inviabilizado o deferimento do pleito, desde que preenchidos os requisitos legais, sob pena de causar maior gravame do que o que se pretende evitar. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.