JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027598-34.2005.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação (SFH). Execução extrajudicial. Adjudicação do imóvel pela credora. Posterior venda a terceiro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027598-34.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA CREDORA. POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há direito de preferência do locatário para aquisição de imóvel adjudicado pela CEF, em execução extrajudicial com base no Decreto-Lei n. 70/1966, com respaldo em contrato de locação firmado com o mutuário originário. 2. Inexistência, por outro lado, de irregularidades no procedimento de alienação levado a efeito pela CEF, a configurar ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do autor.