Sistema financeiro da habitação (SFH). Execução extrajudicial. Adjudicação do imóvel pela credora. Posterior venda a terceiro
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027598-34.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA CREDORA. POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há direito de preferência do locatário para aquisição de imóvel adjudicado pela CEF, em execução extrajudicial com base no Decreto-Lei n. 70/1966, com respaldo em contrato de locação firmado com o mutuário originário. 2. Inexistência, por outro lado, de irregularidades no procedimento de alienação levado a efeito pela CEF, a configurar ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
