JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026626-32.2007.4.01.3400

SEXTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0026626-32.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI). EXCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Em razão de o impetrante haver obtido, pela via administrativa, a satisfação de sua pretensão, o provimento judicial postulado, por meio do mandado de segurança, não terá nenhuma finalidade prática, ocorrendo, assim, a perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir. 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • declarou extinto o processo
  • sem resolução de mérito
  • prejudicada a apelação.