SEXTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0026626-32.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI). EXCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Em razão de o impetrante haver obtido, pela via administrativa, a satisfação de sua pretensão, o provimento judicial postulado, por meio do mandado de segurança, não terá nenhuma finalidade prática, ocorrendo, assim, a perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir. 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- declarou extinto o processo
- sem resolução de mérito
- prejudicada a apelação.
