Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação declaratória de nulidade da execução extrajudicial. Irregularidade no procedimento não caracterizada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022703-88.2009.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADA. DECRETO-LEI N. 70/1966. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/1966, ou sua recepção pela Constituição Federal de 1988 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Comprovado, nos autos, que o procedimento de execução extrajudicial observou as normas previstas no Decreto-Lei n. 70/1966, não merece acolhimento a alegação de vícios apontados pelo mutuário inadimplente, tanto mais que regularmente notificado para purgação da mora, no prazo de 20 (vinte) dias, e do leilão levado a efeito pela parte credora. 3. "A exigência prevista nos incisos do artigo 31 do Decreto-Lei 70/66 diz respeito à instrução da solicitação de execução extrajudicial que o agente financeiro faz ao agente fiduciário, não sendo necessária a sua observância por este. Além disso, a juntada dos avisos de cobrança é dirigida ao agente fiduciário, para que ele possa iniciar o procedimento da execução extrajudicial" (AC 2006.36.00.004416-6/MT - Relator Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo - e-DJF1 de 16.02.2009, p. 498). 4. Inexistência de ofensa ao art. 620 do CPC, visto que a hipótese está amparada em legislação especial (Decreto-Lei n. 70/1966), cujo art. 29 autoriza o credor a escolher o procedimento de execução, pelo rito do CPC ou do próprio decreto-lei. 5. Sentença mantida. 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
