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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022703-88.2009.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação declaratória de nulidade da execução extrajudicial. Irregularidade no procedimento não caracterizada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022703-88.2009.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO NÃO CARACTERIZADA. DECRETO-LEI N. 70/1966. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/1966, ou sua recepção pela Constituição Federal de 1988 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Comprovado, nos autos, que o procedimento de execução extrajudicial observou as normas previstas no Decreto-Lei n. 70/1966, não merece acolhimento a alegação de vícios apontados pelo mutuário inadimplente, tanto mais que regularmente notificado para purgação da mora, no prazo de 20 (vinte) dias, e do leilão levado a efeito pela parte credora. 3. "A exigência prevista nos incisos do artigo 31 do Decreto-Lei 70/66 diz respeito à instrução da solicitação de execução extrajudicial que o agente financeiro faz ao agente fiduciário, não sendo necessária a sua observância por este. Além disso, a juntada dos avisos de cobrança é dirigida ao agente fiduciário, para que ele possa iniciar o procedimento da execução extrajudicial" (AC 2006.36.00.004416-6/MT - Relator Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo - e-DJF1 de 16.02.2009, p. 498). 4. Inexistência de ofensa ao art. 620 do CPC, visto que a hipótese está amparada em legislação especial (Decreto-Lei n. 70/1966), cujo art. 29 autoriza o credor a escolher o procedimento de execução, pelo rito do CPC ou do próprio decreto-lei. 5. Sentença mantida. 6. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
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