Sistema financeiro de habitação (SFH). Ação de revisão contratual cumulada com anulatória de leilão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019504-97.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM ANULATÓRIA DE LEILÃO. LEGALIDADE DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE (SACRE) E DA TAXA DE RISCO. REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRREGULARIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO VERIFICADA. 1. Não se aplicam as normas do PES aos contratos regidos pelo Sacre, não podendo, em respeito ao princípio pacta sunt servanda, substituir essa sistemática por aquele outra. 2. A adoção do Sacre "não implica em capitalização de juros" (AC 1999.38.02.001797-9/MG - Relatora Juíza Federal Maria Maura Martins Moraes Tayer (Convocada) - 5ª Turma, e-DJF1 de 11.12.2009, p. 317). 3 "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula n. 450 do STJ), ressalvada a hipótese de amortização negativa, o que, no caso dos autos, não ficou demonstrado. 4. "O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH" (Súmula 422 do STJ). Legítima, pois, a taxa estipulada no contrato. 5. A vinculação ao seguro habitacional é obrigatória e legítima, pois se encontra inserida no regramento do SFH como norma impositiva, à qual não poderia se furtar a instituição financeira, não se afastando, todavia, a livre escolha da seguradora por parte do mutuário. Não tendo o mutuário apresentado proposta de seguro mais benéfica, mantém-se a sentença, no ponto. 6. Estando a taxa de risco prevista no contrato, que foi livremente pactuado entre as partes, é ela devida, tanto mais que inexistente qualquer proibição legal (Precedentes). 7. "Não há ilegalidade na nomeação unilateral do agente fiduciário devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, ex vi do disposto no art. 30, I, § 2º, do DL 70/66" (AC 2000.36.00.005306-8/MT - Relator Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos (Convocado) - DJ de 23.04.2007, p. 63). 8. "A exigência prevista nos incisos do artigo 31 do Decreto-Lei 70/66 diz respeito à instrução da solicitação de execução extrajudicial que o agente financeiro faz ao agente fiduciário, não sendo necessária a sua observância por este. Além disso, a juntada dos avisos de cobrança é dirigida ao agente fiduciário, para que ele possa iniciar o procedimento da execução extrajudicial" (AC 2006.36.00.004416-6/MT - Relator Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo - e-DJF1 de 16.02.2009, p. 498). 9. Não contamina de nulidade a execução extrajudicial o fato de o agente fiduciário ter extrapolado os prazos de 10 e 15 dias previstos no § 1º do art. 31 e art. 32, caput e § 1º, do Decreto Lei n. 70/1966. 10. Tendo o juízo a quo observado todos os trâmites previstos no Código de Processo Civil, e, julgando o processo com base nas provas produzidas nos autos, a respeito das quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, não há que se falar em nulidade de processo, por inobservância ao que dispõe o art. 456 do CPC. 11. Constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/1966, ou sua recepção pela Constituição Federal de 1988 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 12. Comprovado, nos autos, que o procedimento de execução extrajudicial, até o momento em que efetivado, antes de ter sido suspenso, por força de liminar deferida na ação cautelar n. 2003.38.00.036014-0, observou as normas previstas no Decreto-Lei n. 70/1966, não merece acolhimento a alegação de vícios apontados pelo mutuário inadimplente. 13. Sentença confirmada. 14. Apelação dos autores não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
