Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação cautelar. Improcedência dos pedidos de revisão contratual veiculados na ação principal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019503-15.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL VEICULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CAUTELARES. 1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A análise, nesse tipo de demanda, limita-se à verificação da ocorrência simultânea dos requisitos atinentes ao fumus bonis iuris e ao periculum in mora, necessários à concessão da tutela jurídica pleiteada. 2. Hipótese em que, objetivando a ação cautelar a suspensão da execução extrajudicial da dívida e a exclusão do nome do mutuário dos cadastros de inadimplentes, deve ser considerado o fato de que a sentença proferida nos autos da ação principal (processo n. 2005.38.00.019696-2/MG) julgou improcedente o pedido de revisão contratual, o que foi confirmado por esta Turma, ao julgar o recurso de apelação interposto desse decisum, mostrando-se, assim, inviável o deferimento do pedido cautelar. 3. Sentença confirmada. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
