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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019503-15.2005.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação cautelar. Improcedência dos pedidos de revisão contratual veiculados na ação principal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019503-15.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL VEICULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CAUTELARES. 1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A análise, nesse tipo de demanda, limita-se à verificação da ocorrência simultânea dos requisitos atinentes ao fumus bonis iuris e ao periculum in mora, necessários à concessão da tutela jurídica pleiteada. 2. Hipótese em que, objetivando a ação cautelar a suspensão da execução extrajudicial da dívida e a exclusão do nome do mutuário dos cadastros de inadimplentes, deve ser considerado o fato de que a sentença proferida nos autos da ação principal (processo n. 2005.38.00.019696-2/MG) julgou improcedente o pedido de revisão contratual, o que foi confirmado por esta Turma, ao julgar o recurso de apelação interposto desse decisum, mostrando-se, assim, inviável o deferimento do pedido cautelar. 3. Sentença confirmada. 5. Apelação não provida.

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