Concurso público. Ministério público da união. Cargo de analista processual. Mandado de segurança. Liminar deferida. Agravo retido. Desprovimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0014454-58.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CANDIDATA QUE CONCORREU À VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. POSSIBILIDADE (RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR). SÚMULA N. 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1.O Poder Judiciário não interfere no mérito administrativo, ao apreciar a legalidade do ato que indeferiu a inscrição no certame, de candidata portadora de visão monocular, sob o entendimento de que ela não pode ser considerada deficiente físico. Agravo retido desprovido. 2.A sentença concessiva da segurança encontra ressonância na jurisprudência pátria, cujo entendimento já foi consolidado na Súmula n.377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Ressalvado o ponto de vista do relator. 3.Sentença mantida 4.Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido
- à apelação e à remessa oficial.
