JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014454-58.2007.4.01.3400

Concurso público. Ministério público da união. Cargo de analista processual. Mandado de segurança. Liminar deferida. Agravo retido. Desprovimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0014454-58.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CANDIDATA QUE CONCORREU À VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. POSSIBILIDADE (RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR). SÚMULA N. 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1.O Poder Judiciário não interfere no mérito administrativo, ao apreciar a legalidade do ato que indeferiu a inscrição no certame, de candidata portadora de visão monocular, sob o entendimento de que ela não pode ser considerada deficiente físico. Agravo retido desprovido. 2.A sentença concessiva da segurança encontra ressonância na jurisprudência pátria, cujo entendimento já foi consolidado na Súmula n.377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Ressalvado o ponto de vista do relator. 3.Sentença mantida 4.Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido
  • à apelação e à remessa oficial.