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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013980-87.2007.4.01.3400

Concurso público. Tribunal superior eleitoral. Cargo de técnico judiciário. Deficiência auditiva. Não caracterização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013980-87.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPETRANTE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PARA O QUAL FOI CONSIDERADO APTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobressai dos autos que a insuficiência auditiva do impetrante não o impede de desempenhar satisfatoriamente o cargo público de escrivão de polícia para o qual, aliás, concorreu, sem disputar vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, logrando êxito. 2. Não se justifica que o processo seletivo ao cargo de Técnico Judiciário, cujo exercício não exige maior higidez física, tenha que ser disputado sob a tutela de tratamento diferenciado, o qual somente deve ser dispensado àqueles que, de fato, padecem de evidente limitação física. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.

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