JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011932-04.2006.4.01.3300

Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação cautelar inominada objetvando a sustação do leilão extrajudicial. Indeferimento do pedido de liminar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011932-04.2006.4.01.3300

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR INOMINADA OBJETVANDO A SUSTAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. REALIZAÇÃO DO LEILÃO, COM A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.Uma vez consumado o leilão extrajudicial, com a arrematação do imóvel pela Caixa Econômica Federal (CEF), não mais subsiste o interesse processual do mutuário no prosseguimento da ação cautelar em que se postula a suspensão da execução extrajudicial, dado que o imóvel objeto da demanda não mais lhe pertence. Precedentes deste Tribunal. 2.Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.Apelação que se julga prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • declarou extinto o processo
  • sem resolução de mérito
  • e prejudicada a apelação.