Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação cautelar inominada objetvando a sustação do leilão extrajudicial. Indeferimento do pedido de liminar
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011932-04.2006.4.01.3300
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR INOMINADA OBJETVANDO A SUSTAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. REALIZAÇÃO DO LEILÃO, COM A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.Uma vez consumado o leilão extrajudicial, com a arrematação do imóvel pela Caixa Econômica Federal (CEF), não mais subsiste o interesse processual do mutuário no prosseguimento da ação cautelar em que se postula a suspensão da execução extrajudicial, dado que o imóvel objeto da demanda não mais lhe pertence. Precedentes deste Tribunal. 2.Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.Apelação que se julga prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- declarou extinto o processo
- sem resolução de mérito
- e prejudicada a apelação.
