JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011214-86.2006.4.01.3500

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Valor depositado por força de decisão judicial, posteriormente reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011214-86.2006.4.01.3500

Ementa

CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VALOR DEPOSITADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, POSTERIORMENTE REFORMADA. DEVER DE RESSARCIR O VALOR INDEVIDAMENTE SACADO. 1. Demonstrado que a Caixa Econômica Federal depositou, por força de decisão judicial posteriormente reformada, valor que não era devido ao titular de conta vinculada ao FGTS, deve o beneficiário ressarcir ao Fundo a quantia a que não faz jus. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.