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TRF1FederalAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0002990-23.2005.4.01.0000

Ação rescisória. Citação por edital válida. FGTS. Expurgos inflacionários. Matéria constitucional examinada e decidida pelo STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0002990-23.2005.4.01.0000

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA E DECIDIDA PELO STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DISSONÂNCIA COM A INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL DADA PELA SUPREMA CORTE. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Argüição de nulidade da citação por edital rejeitada, porquanto, não tendo sido localizados os Réus, após duas tentativas de citação pelo correio, obtendo-se a informação de que eles mudaram de endereço e se encontram em local desconhecido, legítima sua citação por edital, nos termos do art. 231, II, do CPC. 2. Vulnera literal disposição de lei o acórdão que, ao julgar ação em que se buscou a correção do saldo de contas do FGTS, confere à norma inscrita no artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República (direito adquirido), interpretação contrária à fixada pela Suprema Corte, relativamente ao mesmo tema, que entendeu ser indevida a aplicação dos índices relativos a junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de 1991, por não ter havido ofensa a direito adquirido do titular da conta. 3. Por se tratar de matéria de índole constitucional já examinada e decidida pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete, como guardião da Carta da República, interpretar, em caráter definitivo e derradeiro, todo e qualquer tema relativo à aplicação do texto constitucional, impõe-se concluir pela rescindibilidade do julgado que tenha adotado exegese incompatível com a que fora atribuída por àquela Suprema Corte, de forma a preservar a supremacia da Constituição e a sua aplicação uniforme a todos. 4. Pedido rescisório da Caixa Econômica Federal procedente.

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  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou procedente o pedido deduzido na ação rescisória.