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TRF1CívelMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0075749-43.2009.4.01.0000

Mandado de segurança impetrado por autarquia federal. Ato coator emanado de juiz de direito não investido de jurisdição federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0075749-43.2009.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AUTARQUIA FEDERAL. ATO COATOR EMANADO DE JUIZ DE DIREITO NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA REGRA DA CF, ART. 109, I. INTERESSE DA ENTIDADE AUTÁRQUICA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APREENSÃO DE VEÍCULO PELO IBAMA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Compete a este Tribunal processar e julgar mandado de segurança impetrado por autarquia federal (IBAMA) contra ato de juiz de direito não investido de jurisdição federal, pois, embora, em rigor, a competência defina-se em razão da sede da autoridade impetrada e de sua categoria funcional, tal posicionamento doutrinário-jurisprudencial, bem como qualquer outra norma infraconstitucional, não tem o condão de afastar a regra inscrita no art. 109, I, da Lex Magna, a qual estabelece a competência absoluta da Justiça Federal, ratione personae, quando for parte no processo algum dos entes mencionados no aludido dispositivo constitucional. Precedentes. 2. A decisão de juiz de direito, ao determinar a liberação de veículo (caminhão) apreendido por fiscais do IBAMA, em face da constatação de irregularidade ambiental no transporte de carvão vegetal, exorbitou os lindes de sua competência judicante, invadindo a esfera da atribuição jurisdicional do juiz federal. 3. Segurança concedida, para anular o ato judicial impugnado, ante o reconhecimento da incompetência do seu prolator - Juízo de Direito da Comarca de Buriticupu-MA.

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