JurisFonte
TRF1AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0040907-37.2009.4.01.0000

TERCEIRA SEÇÃO

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
23/05/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0040907-37.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE INABILITAÇÃO DE LICITANTE POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. EXCESSO DE FORMALISMO. ILEGALIADE. 1. O edital do certame exigia das licitantes, para a qualificação técnica, a relação da equipe técnica encarregada da execução dos serviços propostos, inclusive do nutricionista responsável técnico indicado em certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Nutrição - CRN. 2. A comissão de licitação entendeu que, muito embora a empresa vencedora não tenha apresentado na proposta comercial a relação do número de empregados que prestariam os serviços, com suas respectivas atribuições, comprovou a licitante sua capacidade técnica e informou a quantidade de empregados que prestariam os serviços mediante documento apresentado na fase de habilitação, o que denota, em última análise, na realidade, observância às regras do edital. 3. Não se mostra razoável afastar a concorrente do certame tão só pela irrelevante irregularidade formal, uma vez que, conforme salientado, o documento foi apresentado na fase de habilitação. 4. Entendimento em sentido contrário implicaria prestígio ao excesso de formalismo em detrimento do interesse público, este consubstanciado na obtenção de menor custo à Administração. Precedentes. 5. Segurança denegada.

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  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • denegou a segurança.