SFH. Decreto-lei n. 70/66. Jurisprudência do STF. Constitucionalidade. Via eleita para execução da dívida. Faculdade do credor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026041-75.2006.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. DECRETO-LEI N. 70/66. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONSTITUCIONALIDADE. VIA ELEITA PARA EXECUÇÃO DA DÍVIDA. FACULDADE DO CREDOR. ELEIÇÃO UNILATERAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO. TAXA DE JUROS. LEI 4.380/64. JUROS NOMINAIS E EFETIVOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOCORRÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. VENDA CASADA. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a execução extrajudicial prevista no Decreto Lei nº 70/66. 2. Extrai-se do artigo 1º da Lei n. 5.741 de 1971 que é faculdade do credor promover a execução de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto-Lei n. 70/66 ou ajuizar ação executiva na forma da Lei n. 5.741/71. 3. Embora haja tal opção de procedimento pelo credor, a escolha não afasta a incidência de normas como a do artigo 7º da Lei n. 5.741/71, de que deriva a possibilidade de adjudicação do imóvel hipotecado ao exeqüente pelo valor do saldo devedor e que se aplica à generalidade dos contratos celebrados sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação. 4. A escolha, em comum do agente fiduciário não é exigida na execução dos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (Decreto-lei n. 70/66, art. 30, § 2º). 5. No julgamento do REsp 969129/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o STJ decidiu: "No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico" (2ª Seção, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 15/12/2009). 6. "A incidência da TR em conjunto com os juros remuneratórios não implica ilegítima capitalização de juros" (TRF - 1ª Região, AP 19993500012480-3/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, Data da decisão 09/03/2009). 7. O STJ decidiu em recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C): "'Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação' (Súmula n. 450/STJ)" (Corte Especial, REsp 1110903/PR, Rel. Aldir Passarinho Junior, DJe 15/02/2011). 8. No julgamento do REsp 1070297/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o STJ decidiu que "o art. 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios" (2ª Seção, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 18/09/2009). 9. A simples previsão de juros nominais e juros efetivos não importa em anatocismo vedado em lei. 10. O STJ decidiu em recurso representativo de controvérsia (REsp 969129/MG): "É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura 'venda casada', vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC" (2ª Seção, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 15/12/2009). 11. Em face da improcedência das alegações do Autor, inexiste indébito a ser restituído. 12. Apelação do Autor parcialmente provida para, reformando a sentença, assegurar direito à contratação de seguro no mercado, permanecendo o seguro habitacional contratado por intermédio do agente financeiro até que o mutuário contrate outro, que deverá atender aos requisitos do SFH.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do Autor.
