JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028556-56.2005.4.01.3400

Concurso público. Policial rodoviário federal. Curso de formação. Inscrição. Perda de prazo. Força maior. Nova oportunidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
24/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028556-56.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. INSCRIÇÃO. PERDA DE PRAZO. FORÇA MAIOR. NOVA OPORTUNIDADE. 1. Tendo em conta que o impetrante visa assegurar participação em curso de formação de Policial Rodoviário Federal, é desnecessária a citação dos candidatos aprovados com pior classificação, eis que o deferimento de sua pretensão não tem o condão de alterar a ordem de aprovados. 2. É desarroada a exclusão do impetrante do concurso, em virtude de não ter efetivado matrícula no curso de formação no prazo fixado no edital, uma vez que, conforme atestado, estava "sob cuidados médicos e com recomendação médica de repouso absoluto no período de 18 a 23 de julho de 2005", período que abrangeu o de matrícula (20 a 22/07/2005), bem como pelo fato de não possuir computador em sua residência, impedindo-o de realizar matrícula via internet, único meio permitido no edital de convocação. 3. Também fere os princípios da razoabilidade e da finalidade a abertura das inscrições no exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital de convocação. Afinal, a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que "a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento" (art. 26, § 2º). 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.