Concurso público. Policial rodoviário federal. Curso de formação. Inscrição. Perda de prazo. Força maior. Nova oportunidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028556-56.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. INSCRIÇÃO. PERDA DE PRAZO. FORÇA MAIOR. NOVA OPORTUNIDADE. 1. Tendo em conta que o impetrante visa assegurar participação em curso de formação de Policial Rodoviário Federal, é desnecessária a citação dos candidatos aprovados com pior classificação, eis que o deferimento de sua pretensão não tem o condão de alterar a ordem de aprovados. 2. É desarroada a exclusão do impetrante do concurso, em virtude de não ter efetivado matrícula no curso de formação no prazo fixado no edital, uma vez que, conforme atestado, estava "sob cuidados médicos e com recomendação médica de repouso absoluto no período de 18 a 23 de julho de 2005", período que abrangeu o de matrícula (20 a 22/07/2005), bem como pelo fato de não possuir computador em sua residência, impedindo-o de realizar matrícula via internet, único meio permitido no edital de convocação. 3. Também fere os princípios da razoabilidade e da finalidade a abertura das inscrições no exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital de convocação. Afinal, a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que "a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento" (art. 26, § 2º). 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
