JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0022682-90.2005.4.01.3400

Servidor público. Pensão. Instituidor ministério dos transportes. Revisão. Lei nº 9.784/99. Aplicação a fatos anteriores à edição. Revisão. Ato ilegal

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0022682-90.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. INSTITUIDOR MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. REVISÃO. LEI Nº 9.784/99. APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO. REVISÃO. ATO ILEGAL. DECADÊNCIA CONTADA A PARTIR DA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do MS 9.112/DF, firmou o entendimento de que, no tocante aos atos administrativos praticados antes da edição da Lei nº 9.784/99, o art. 54, que cria limitação temporal para a revisão deles, deve ter aplicação a partir da vigência da lei, e não a contar da prática dos atos viciados. 2. Ademais, em repercutindo na esfera individual de interesses, a anulação de ato administrativo ilegal deve observar a necessidade de prévia instauração de procedimento administrativo, em cujo bojo se assegure ao servidor ou ao administrado as garantias do contraditório e da ampla defesa. 3. Não observado o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei Nº 9.784/99, bem como inexistente processo administrativo prévio ao corte da pensão por morte, correta a sentença que restaurou o pagamento do benefício. 4. Remessa oficial desprovida..

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.