JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000270-05.2004.4.01.3400

Servidor revisão de pensão por morte. Mandado de segurança. Ato comissivo. Decadência. Impetração após decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias do ato coator

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000270-05.2004.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. IMPETRAÇÃO APÓS DECORRIDOS MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A revisão de benefício previdenciário é ato único e comissivo, não havendo, portanto, que se falar em prestações de trato sucessivo e nem em ato omissivo. 2. 4. A ciência do ato atacado data de 14/07/03, o mandado de segurança foi ajuizado em 07/01/2004, portanto, posterior ao prazo de 120 dias estabelecido em lei. 3. A jurisprudência já está pacificada no sentido de que o ato de supressão de vantagem/reposição ao erário é ato comissivo único de efeitos permanentes, devendo o ato ser atacado dentro do prazo estabelecido pela lei de regência. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.