JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021899-79.1997.4.01.3400

Militar. Gratificação de exercício de cargo de confiança. Estado maior das forças armadas. Estrutura da presidencia da república. - Leis 8.460/92 e 9.030/92

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021899-79.1997.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. ESTRUTURA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. - LEIS 8.460/92 E 9.030/92. 1. A Lei n. 8.460/92 fez distinção entre os órgãos que constituíam originariamente a Presidência da República e os demais órgãos que a integravam, dela não fazendo parte o EMFA. 2. Somente com a edição da Lei n. 9.030/95, em seu artigo 7º, foi estendida aos demais órgãos integrantes da Presidência da República a pleiteada gratificação, com efeito retroativo a 01.03.1995. 3. A gratificação de exercício de cargo em comissão só passou a ser devida aos militares em exercício no EMFA com o advento da Lei n. 9.030/95. Precedente do STJ. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Primeira Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.