TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002312-92.1998.4.01.3802
Sistema financeiro da habitação. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002312-92.1998.4.01.3802
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - É improcedente o pedido de consignação em pagamento se os mutuários, no período de 4 (quatro) anos, se dignaram a realizar apenas 3 (três) depósitos, que deveriam ser mensais e não bienais (agosto de 1998, fevereiro de 2000 e janeiro de 2002). II - É incabível a suspensão do curso da ação consignatória no aguardo do desfecho de ação cautelar de suspensão de execução extrajudicial, pois a cautelar, ainda que antecedente, é acessória e dependente da ação principal. III - Apelação improvida.
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