JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003503-24.2001.4.01.3300

Sistema financeiro da habitação

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003503-24.2001.4.01.3300

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. I - As parcelas salariais inicialmente consideradas na concessão do mútuo, ainda que não permanentes, mas enquanto percebidas pelo mutuário, devem ser consideradas na relação salário/prestação, sem prejuízo de recomposição dessa relação, se suprimidas pelo empregador. II - "... Em caso de redução da renda em razão de mudança ou perda de emprego, alteração de categoria profissional ou na composição da renda familiar, inclusive em decorrência da exclusão de um ou mais co-adquirentes, fica assegurado aos mutuários o direito à renegociação da dívida junto à CEF, visando restabelecer a capacidade de pagamento da prestação em relação à nova renda apurada." (AC 2002.33.00.022324-5/BA, relator Juiz Federal PEDRO FRANCISCO DA SILVA (conv.), Quinta Turma,e-DJF1 p.81 de 03/07/2009) III - Apelação da mutuária provida em parte. IV - Apelação da Caixa Econômica Federal provida em parte.

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  • Decisão: A Quarta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento em parte à apelação da mutuária e da Caixa Econômica Federal.