Sistema financeiro da habitação
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003503-24.2001.4.01.3300
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. I - As parcelas salariais inicialmente consideradas na concessão do mútuo, ainda que não permanentes, mas enquanto percebidas pelo mutuário, devem ser consideradas na relação salário/prestação, sem prejuízo de recomposição dessa relação, se suprimidas pelo empregador. II - "... Em caso de redução da renda em razão de mudança ou perda de emprego, alteração de categoria profissional ou na composição da renda familiar, inclusive em decorrência da exclusão de um ou mais co-adquirentes, fica assegurado aos mutuários o direito à renegociação da dívida junto à CEF, visando restabelecer a capacidade de pagamento da prestação em relação à nova renda apurada." (AC 2002.33.00.022324-5/BA, relator Juiz Federal PEDRO FRANCISCO DA SILVA (conv.), Quinta Turma,e-DJF1 p.81 de 03/07/2009) III - Apelação da mutuária provida em parte. IV - Apelação da Caixa Econômica Federal provida em parte.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento em parte à apelação da mutuária e da Caixa Econômica Federal.
