JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013289-45.1999.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013289-45.1999.4.01.3500

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - Os mutuários foram pessoalmente notificados, nos termos, fins e prazo do art. 31 do Decreto-lei nº 70, de 1966, cuja constitucionalidade foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal. II - Configura litigância de má-fé a alegação de inexistência de ato extrajudicial que sabe o mutuário ter sido praticado, cf. segunda parte do item I do art. 17 do Código de Processo Civil. III - No âmbito desta ação anulatória, revelou-se insuficiente a causa de pedir - alegada inexistência de notificação para purgação da mora -, independentemente de outros pronunciamentos judiciais que eventualmente venham a favorecer os mutuários. IV - Apelação improvida.

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