Sistema financeiro da habitação. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013289-45.1999.4.01.3500
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - Os mutuários foram pessoalmente notificados, nos termos, fins e prazo do art. 31 do Decreto-lei nº 70, de 1966, cuja constitucionalidade foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal. II - Configura litigância de má-fé a alegação de inexistência de ato extrajudicial que sabe o mutuário ter sido praticado, cf. segunda parte do item I do art. 17 do Código de Processo Civil. III - No âmbito desta ação anulatória, revelou-se insuficiente a causa de pedir - alegada inexistência de notificação para purgação da mora -, independentemente de outros pronunciamentos judiciais que eventualmente venham a favorecer os mutuários. IV - Apelação improvida.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
