Sistema financeiro da habitação. Civil. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015007-38.2003.4.01.3500
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. I - A concessão de medida cautelar está condicionada à verificação da presença simultânea dos requisitos atinentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora. II - Estando o mutuário em débito e não tendo providenciado o depósito judicial dos valores incontroversos, o pedido de suspensão dos efeitos da mora daí decorrentes não apresenta a aparência do bom direito. III - A execução extrajudicial é consectário lógico da inadimplência, não havendo, também, qualquer ilegalidade ou irregularidade na inscrição dos nomes dos devedores em cadastros de restrição ao crédito. IV - Apelação improvida.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
