JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015007-38.2003.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação. Civil. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015007-38.2003.4.01.3500

Ementa

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. I - A concessão de medida cautelar está condicionada à verificação da presença simultânea dos requisitos atinentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora. II - Estando o mutuário em débito e não tendo providenciado o depósito judicial dos valores incontroversos, o pedido de suspensão dos efeitos da mora daí decorrentes não apresenta a aparência do bom direito. III - A execução extrajudicial é consectário lógico da inadimplência, não havendo, também, qualquer ilegalidade ou irregularidade na inscrição dos nomes dos devedores em cadastros de restrição ao crédito. IV - Apelação improvida.

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