JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015040-96.2001.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015040-96.2001.4.01.3500

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. I - A Taxa Referencial, utilizada para atualização do saldo devedor, sejam os recursos mutuados originados do FGTS (art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990) ou do SBPE - conta de poupança - (art. 12 da Lei nº 8.177, de 1991), não pode ser substituída pelo INPC ou outro indexador. II - "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação." (Súmula nº 450 do STJ). III - Legitimidade da utilização, tanto no Sistema Financeiro da Habitação quanto no Sistema Hipotecário, da Tabela Price, que não implica, por si só, capitalização de juros, salvo nos casos de amortização negativa, matéria resolvida pelo juiz favoravelmente à mutuária. IV - Não se conhece de pedido formulado apenas na apelação (seguro habitacional). V - Apelação não conhecida, em parte. VI - Apelação improvida, na parte conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Quarta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • não conheceu em parte a apelação e
  • na parte conhecida
  • negou provimento.