JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000711-15.2005.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Cda. Nulidade. Improcedência. Débito declarado pelo contribuinte. Denúncia espontânea. Inocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000711-15.2005.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 2. A CSLL constitui tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (STJ, Súmula 360, Primeira Seção, julgado em 27/08/2008, DJe 08/09/2008.) 3. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Súmula 648 do STF. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.