TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004939-66.1998.4.01.3900
Honorários advocatícios. Inexistência de elementos para modificar o valor fixado
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004939-66.1998.4.01.3900
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA MODIFICAR O VALOR FIXADO. 1. Inexistência de elementos probatórios idôneos (CPC, artigos 332 e 333, I) para concluir que a fixação dos honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (em fevereiro de 2001), de per se, é claramente errônea por implicar valor irrisório, à vista dos critérios previstos no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC, bem como do fato de o Embargante haver requerido a fixação dos honorários advocatícios em 20% incidentes sobre o valor da causa (R$ 1.000,00, em maio de 1998). 2. Apelação não provida.
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