TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005211-98.2000.4.01.3800
Embargos à execução por título judicial. Custas processuais. Ressarcimento. Inexistência de prova da despesa
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005211-98.2000.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DESPESA. 1. Inexistência de elementos idôneos, claros e convincentes (CPC, artigos 332 e 333, I) à comprovação de que o Embargado despendeu quantia equivalente a 65,56 UFIR a título de custas processuais exigidas no agravo de instrumento por ele interposto no processo de conhecimento. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
