TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007946-61.2001.4.01.3900
COFINS objeto de declaração de tributos e contribuições federais (dctf). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento extemporâneo
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007946-61.2001.4.01.3900
Ementa
COFINS OBJETO DE DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (DCTF). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. 1. A COFINS constitui tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (STJ, Súmula 360, Primeira Seção, julgado em 27/08/2008, DJe 08/09/2008.) 3. Apelação e remessa oficial providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
