JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007946-61.2001.4.01.3900

COFINS objeto de declaração de tributos e contribuições federais (dctf). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento extemporâneo

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007946-61.2001.4.01.3900

Ementa

COFINS OBJETO DE DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (DCTF). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. 1. A COFINS constitui tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (STJ, Súmula 360, Primeira Seção, julgado em 27/08/2008, DJe 08/09/2008.) 3. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.