Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Ocorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008552-57.2003.4.01.3500
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Ocorrência de sucumbência recíproca e aproximada (CPC, artigo 21, caput), porquanto o Embargante requereu a exclusão, do valor pretendido pela Embargada, das seguintes parcelas: (a) valor relativo aos honorários periciais; (b) valor relativo à incidência da SELIC, e o Juízo decidiu que a restituição do valor relativo aos honorários periciais é devida, mas declarou, de ofício, a inexigibilidade do título executivo judicial no que concerne à repetição do indébito. 2. Havendo sucumbência recíproca e aproximada, cada parte responderá pelos honorários de seus respectivos advogados (CPC, artigo 21, caput). 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
