JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008552-57.2003.4.01.3500

Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Ocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008552-57.2003.4.01.3500

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Ocorrência de sucumbência recíproca e aproximada (CPC, artigo 21, caput), porquanto o Embargante requereu a exclusão, do valor pretendido pela Embargada, das seguintes parcelas: (a) valor relativo aos honorários periciais; (b) valor relativo à incidência da SELIC, e o Juízo decidiu que a restituição do valor relativo aos honorários periciais é devida, mas declarou, de ofício, a inexigibilidade do título executivo judicial no que concerne à repetição do indébito. 2. Havendo sucumbência recíproca e aproximada, cada parte responderá pelos honorários de seus respectivos advogados (CPC, artigo 21, caput). 3. Apelação provida.

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