Sentença. Nulidade. Inocorrência. Embargos à execução fiscal. Decreto-lei 1.968/1982, artigo 11 (redação do dl 2.065/1983). Instrução normativa 129/1986
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011608-73.2003.4.01.9199
Ementa
SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECRETO-LEI 1.968/1982, ARTIGO 11 (REDAÇÃO DO DL 2.065/1983). INSTRUÇÃO NORMATIVA 129/1986. LEGITIMIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais relativos ao devido processo legal (Constituição, artigo 5º, inciso LIV) e ao contraditório e à ampla defesa (Constituição, artigo 5º, inciso LV), porque eles são exercidos e observados nos termos da lei processual. Precedentes do STF. 2. Inexistência de nulidade da sentença, por ofensa ao artigo 535, I e II, do CPC, pois o Juízo apreciou e rejeitou os pedidos formulados pela Embargante, aos artigos 467, 468 e 473 do CPC, porque são impertinentes, já que não houve coisa julgada no que concerne ao pedido formulado pela Embargante em ação anterior; ao artigo 334, III, do CPC, porquanto o Juízo reportou-se à presunção de certeza e liquidez da CDA (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204), e, por conseguinte, ao artigo 333, I, do CPC. 3. O Decreto-Lei 1.968/1982 não foi revogado pelo artigo 25, inciso I, do ADCT da CF. Legitimidade da Instrução Normativa 129/1986. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Inaplicabilidade do artigo 138 do CTN para afastar a multa pela apresentação extemporânea da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), ainda que acompanhada do pagamento do tributo devido, porque ela tem natureza jurídica formal e não está vinculada ao recolhimento do tributo. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
