JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012871-57.2001.4.01.3300

Execução por título judicial. Honorários advocatícios. Interesse processual

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012871-57.2001.4.01.3300

Ementa

EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE PROCESSUAL. 1. Na execução por título judicial, não caracteriza falta de interesse processual do exeqüente (C.P.C., art. 267, VI) o fato de o valor do débito exeqüendo, decorrente de condenação da parte em honorários advocatícios, ser irrisório. Precedentes desta Corte. 2. Improcedência da pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em quantia bastante modesta (R$ 300,00), bem como porque, nas causas de pequeno valor (R$ 205,39), os honorários devem ser fixados em quantia superior a ele. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação não provida.

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