Execução por título judicial. Honorários advocatícios. Interesse processual
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012871-57.2001.4.01.3300
Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE PROCESSUAL. 1. Na execução por título judicial, não caracteriza falta de interesse processual do exeqüente (C.P.C., art. 267, VI) o fato de o valor do débito exeqüendo, decorrente de condenação da parte em honorários advocatícios, ser irrisório. Precedentes desta Corte. 2. Improcedência da pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em quantia bastante modesta (R$ 300,00), bem como porque, nas causas de pequeno valor (R$ 205,39), os honorários devem ser fixados em quantia superior a ele. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
