JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014699-11.2003.4.01.3400

Embargos à execução fiscal. Denúncia espontânea. Inocorrência. Multa moratória de 20%. Legitimidade. Encargo do decreto-lei 1.025/1969. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014699-11.2003.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 20%. LEGITIMIDADE. ENCARGO DO DECRETO-LEI 1.025/1969. LEGITIMIDADE. 1. Termo de Confissão Espontânea apresentada pelo contribuinte, mas não acompanhada do pagamento do tributo devido. "A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea." (Súmula 208 do TFR). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Legitimidade da multa moratória no percentual de 20% (Lei 8.383/1991, artigo 59). Inaplicabilidade do disposto no artigo 52, parágrafo 1º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) à relação jurídica tributária entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelação não provida.

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